Quem deve frequentar: Trabalhadores de pequenas e médias empresas, designados para o exercício das funções de Segurança no Trabalho de nível básico, cujo setor de atividade não seja considerado de risco elevado, conforme o disposto na Lei 102/2009, de 10 de setembro, alterada e republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro;
– Técnicos Superiores e Técnicos de Segurança no Trabalho que pretendam realizar a atualização científica e técnica através de formação contínua, e que tenham exercido a atividade por um período mínimo de dois anos, durante a validade do respetivo título profissional.
– Todos os interessados em adquirir conhecimentos e competências profissionais na área da Segurança do Trabalho.
Objetivos gerais: Pretende-se com este curso proporcionar ao Representante do Empregador (de acordo com o art.º 77 da Lei 102/2009, alterado pela Lei 3/2014) conhecimentos básicos e a formação essencial que lhe permita desempenhar adequadamente as suas funções enquanto elemento da empresa a quem compete acompanhar as atividades dos serviços externos de Segurança e Saúde no Trabalho.
Resumo dos Conteúdos Programáticos: Conceitos Básicos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho; Riscos Gerais e Prevenção; Elementos Básicos da Gestão da Prevenção de Riscos; Riscos Específicos e a sua Prevenção no respetivo setor de Atividade da Empresa.
Duração: 35 horas